Os Direitos Humanos chegam, nos últimos anos do século XX
e início desde como uma imposição da comunidade dos homens, traduzida em
tratados e convenções internacionais, ingressando por essa via na legislação
ordinária dos Estados configurando todo o processo que serve de fundamento
maior à própria democracia, agora, não apenas assentada na representação, mas,
sobretudo, na participação.
Diante desse quadro, os Direitos Humanos passaram a ser
considerados como disciplina autônoma, não só do ponto de vista teórico, mas
também prático, levedando, por assim dizer, o conjunto de leis que compõem o
ordenamento jurídico dos Estados democráticos.Muito embora a luta pelos Direitos Humanos não seja propriamente um movimento de nossos dias, a expressão “Direitos Humanos” já aparece mencionada nos primeiros documentos que qualificaram os embates que ocorreram nas lutas contra o poder absoluto, sobretudo, no final do século XVIII, em especial na “declaração de Independência dos Estados Unidos da América” e depois nos atos que na própria América do Norte e na Europa buscaram normatizar as conquistas populares que se pretendia alcançar, como resultado dos embates que resultaram no fim da monarquia francesa da casa dos “Bourbons”, e conseqüente instituição de um Estado burguês, pretensamente democrático.
Daí a consideração
de que são Direitos Humanos aqueles que nascem com a pessoa humana e que vão
desde o reconhecimento dos direitos do nascituro até a integral garantia dos
direitos do cidadão.